Em artigo publicado no ConJur, o sócio André Cyrino e Francisco Defanti analisam a exigência prevista no art. 63, IV, da Lei nº 14.133/2021, que trata da declaração de cumprimento das cotas legais para pessoas com deficiência e reabilitados da Previdência Social em procedimentos licitatórios.
O texto discute as dificuldades práticas de aplicação da regra e a solução construída pela jurisprudência do TCU, que considera a declaração do licitante, admite apuração em caso de suspeita de inconsistência ou fraude e reconhece a relevância dos esforços efetivos para o preenchimento das cotas legais.
Leia o artigo completo no ConJur: https://conjur.com.br/2026-ago-26/licitacoes-reserva-de-cargos-para-pcd-e-a-proposta-realista-do-tcu/

